Leidimara
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!
Pessoal,
Estou com uma dúvida sobre a operacionalização do RAD previsto no art. 36 da LC 214/2025.
Exemplo:
Aquisição realizada em 15/09/2026;
Pagamento ao fornecedor em 15/10/2026;
Nesse cenário, o recolhimento da CBS pelo adquirente deve ocorrer obrigatoriamente na mesma data do pagamento ao fornecedor (15/10/2026) ou pode ser realizado posteriormente até 30/10/2026 que é o vencimento do tributo do mês 9/26?
Li os arts. 26 e 36 da LC 214/2025, mas não identifiquei previsão expressa estabelecendo um prazo para o RAD nem exigência de recolhimento concomitante ao pagamento do fornecedor.
Alguém localizou regulamentação ou manifestação da Receita tratando especificamente desse ponto?
Obrigada!
